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Brasil

Decreto que regulamenta o PPA participativo 2024-2027 é publicado

O Plano Plurianual define metas, diretrizes e programas do Governo. Para o período 2024-2027, documento foi construído por meio do processo mais participativo da história do País

Publicada em 23/06/24 às 17:34h - 11 visualizações

Agência Gov | Via Planalto


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Decreto que regulamenta o PPA participativo 2024-2027 é publicado
 (Foto: Agência Gov | Via Planalto)

Foi publicado nesta quarta-feira (19/6), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.066 , que regulamenta a Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. 

Previsto na Constituição de 1988, o Plano Plurianual (PPA) é elaborado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato do presidente da República. 

O texto define metas, diretrizes e programas do Governo.

A realização do documento do período 2024-2027 contou com maciça participação da sociedade, a maior da história do País. Por meio de uma plataforma digital que permitiu a participação cidadã, foram contabilizados mais de quatro milhões de acessos e 1,5 milhão em 8.254 propostas.

 As 20 mais votadas pela população em cada área foram estudadas pelos ministérios. Do total, 76,5% foram incorporadas de alguma forma no Plano, sendo 58% de forma total e 14% de forma parcial.

O processo de elaboração do PPA 2024-2027 envolveu ainda a realização de três fóruns Interconselhos e 27 plenárias regionais, com presença de mais de 34 mil pessoas. Durante os quatro anos do PPA, são estimados investimentos, incluindo recursos orçamentários e não orçamentários, de R$ 13,3 trilhões.

O texto está ancorado em seis prioridades e traz 88 programas. As prioridades são:

I - Combate à fome e redução das desigualdades
II - Educação básica
III - Saúde: atenção primária e atenção especializada
IV - Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
V - Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda
VI - Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Segundo o texto do Decreto, a gestão do PPA 2024-2027 prevê implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano, e observa nove diretrizes, entre elas o aprimoramento da eficiência do gasto público; a articulação e a cooperação para cumprir objetivos e metas dos programas; o fortalecimento do diálogo com estados e municípios e a participação social.

Cabe à Secretaria-Geral da Presidência promover o desenvolvimento de mecanismos de participação social, em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.

MONITORAMENTO – O monitoramento do PPA 2024-2027 ocorre semestralmente em relação às prioridades e anualmente em relação a outros pontos, como indicadores e metas dos objetivos específicos e das entregas.

REVISÃO – A revisão é realizada anualmente, no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da lei orçamentária anual, e consiste na atualização de programas, com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas.

Por: Planalto
Link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/06/publicado-decreto-que-regulamenta-o-ppa-2024-2027


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