Reforma tributária corrigirá distorções que comprometem crescimento da economia
Secretário do Ministério da Fazenda afirma em fórum da Faculdade Brasileira de Tributação que atual sistema exige das empresas custos elevados fora de sua atividade fim
Publicada em 12/09/24 às 21:42h - 10 visualizações
O alto custo de conformidade do sistema tributário atual é um “peso morto para a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (12/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 8º Fórum Internacional de Tributação (FIT), realizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT).
O preço do pagamento de impostos arcado pelas empresas, envolvendo a estrutura de pessoal de que elas precisam dispor para essa tarefa, além do tempo gasto, configuram uma das principais distorções equacionadas pela Reforma Tributária.
Segundo Appy, a única obrigação acessória do novo sistema será a emissão de Nota Fiscal eletrônica no ato da venda da mercadoria e o registro daquilo que dá direito a crédito.
“Todas as operações terão que estar cobertas por Nota Fiscal eletrônica”, disse Appy, salientando que o desenho operacional prevê a “operação assistida”, baseada em uma declaração pré-preenchida.
A complexidade do sistema tributário atual também é problemática em outro âmbito: ao causar litigiosidade, leva à insegurança jurídica, que, por sua vez, prejudica os investimentos no país.
“A Reforma Tributária é importante para corrigir uma série de distorções”, ressaltou Appy, destacando, além da complexidade, a oneração de investimentos e exportações (sobretudo pela cumulatividade do sistema atual) e a indução a que a economia se organize de forma ineficiente.
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Produto Interno Bruto
Essas distorções, segundo Appy, têm impacto negativo sobre o crescimento da economia brasileira.
O Produto Interno Bruto (PIB), em razão desses desvirtuamentos, é de 4 a 5 pontos percentuais menor do que poderia ser.
O Ministério da Fazenda projeta que, a partir da implementação da reforma, a economia poderá ter um crescimento adicional entre 10 a 20 pontos percentuais em um horizonte de 15 anos.
O secretário tem reiterado que, com a simplificação trazida pela Reforma Tributária, as empresas ganharão mais produtividade e competitividade ao terem condições de concentrar mais tempo e recursos financeiros em seu negócio-fim e, também, ao possibilitar que os profissionais hoje encarregados de organizar e executar o pagamento de tributos atuem em patamares mais estratégicos.
No caso das empresas de grande porte é comum que esses trabalhadores formem equipes numerosas, que podem chegar a ter centenas de integrantes.
Não cumulatividade
Sobre a oneração de investimentos e exportações resultante da cumulatividade do sistema atual, Appy afirmou que esse obstáculo será totalmente superado com a reforma.
A cumulatividade impede que o tributo cobrado ao longo da cadeia de produção seja recuperado.
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), coração da Reforma Tributária do consumo, tem como um de seus pilares conceituais a não cumulatividade plena, princípio pelo qual os tributos cobrados em uma etapa do processo produtivo são compensados pelo tributo pago na etapa anterior, o que evita o chamado efeito cascata, em que ocorre a cobrança de tributo sobre tributo.
Já a organização ineficiente da atividade econômica é induzida pela tributação quando, por exemplo, uma fábrica ou um centro de distribuição se instalam em um local que não seria o mais apropriado, porque recebem benefícios fiscais.
Essa escolha normalmente leva ao aumento de custos de transporte, entre outros problemas que causam a perda de produtividade e competividade das empresas e, consequentemente, do país.
Esse modelo, que teve como consequência o que se convencionou chamar de “guerra fiscal”, é corrigido pela Reforma Tributária com a tributação no destino, outro pilar do IVA.
Por esse princípio, toda operação entre municípios e estados deverá ser tributada no local em que ocorre o consumo, e não mais onde ocorre a produção, como hoje.
Promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, cuja promulgação pelo Congresso Nacional se deu em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo encontra-se em fase de regulamentação pelo Parlamento, com a apreciação dos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68/2024 e 108/2024, elaborados pelo Governo Federal.
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