Fim da escala 6x1: Saiba mais sobre a proposta que reduz jornada de trabalho para 36 horas semanais
Uma mobilização nas redes sociais em torno da jornada de trabalho está provocando uma discussão para alterar direitos dos trabalhadores previstos na Constituição.
Uma mobilização nas redes sociais em torno da jornada de trabalho está provocando uma discussão para alterar direitos dos trabalhadores previstos na Constituição.
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Alguns internautas estão fazendo campanha para que deputados apoiem uma Proposta de Emenda Constitucional apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que reduziria a jornada de trabalho legal no Brasil para 36 horas por semana.
Um abaixo-assinado coordenado por um movimento fundado por um ex-balconista de farmácia já atraiu mais de 2 milhões de assinaturas.
Com isso, a discussão começou depois de uma campanha que mobilizou trabalhadores contra a chamada “escala 6×1”, em que se trabalha seis dias por semana para uma folga.
“Se você ainda não sabe o que é esse tal de escala 6×1, ela é uma escala de trabalho permitida pela nossa legislação na qual se trabalha 6 dias seguidos, e se folga apenas um dia por semana”, diz Hilton em uma postagem no X.
“Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador.”
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A redução da jornada de trabalho proposta por Hilton promoveria no Brasil uma escala do tipo 4×3 — ou seja, com trabalho em quatro dias por semana para três dias de folga.
A parlamentar defende que isso seja feito sem redução salarial. No entanto, parlamentares e entidades empresariais criticam a proposta, e dizem que ela acarretaria em prejuízos econômicos, aumento de custos e desemprego.
Mas afinal o que é a escala 6×1?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários não podem trabalhar mais de 8 horas por dias ou 44 horas por semana — com possibilidade de duas horas extras por dia, mediante acordo trabalhista.
A escala de trabalho — ou seja, como essas horas são divididas por dia de trabalho — não é estipulada pela lei.
Assim, as empresas podem definir a escala como quiserem. A escala mais comum é a 5×2 — de cinco dias trabalhados, com dois dias de folga.
Mas no comércio, por exemplo, uma das escalas mais comuns é a 6×1 — com seis dias de trabalho para um dia de folga.
Há dois tipos de escala mais comuns dentro da 6×1:
7 horas e 20 minutos por dia
ou 8 horas diárias com alguns dias mais curtos, para compensar
Uma das reclamações dos trabalhadores é sobre o dia de descanso — que deveria ser preferencialmente tirado no domingo, para coincidir com o de familiares e amigos — mas muitas vezes é tirado no meio da semana.
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