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Energia verde: linha de crédito do BASA estimula produção de energia renovável e apoio a práticas sustentáveis no agro

Para projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde

Publicada em 06/01/25 às 17:51h - 6 visualizações

Brasil 61


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 (Foto: Foto: Freepik)

A fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da Região Amazônica, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza um financiamento voltado para projetos que pretendem investir na chamada energia verde. Essa linha de crédito pode ser direcionada à implementação, bem como ao aprimoramento de sistemas de micro e minigeração de energia. A previsão é de que esse financiamento também seja apresentado na COP 30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém. Com isso, o BASA busca fomentar a produção de energias renováveis e incentivar a redução de custos por meio da produção própria de energia limpa. Outro objetivo é apoiar atividades agropecuárias sustentáveis, financiando práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.  Segundo o gerente executivo de Pessoa Jurídica e Relacionamento com Bancos do BASA, Luiz Lourenço de Souza Neto, esse tipo de financiamento, contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região amazônica. Para ele, investir nessa área representa a construção de um meio ambiente mais equilibrado, mantendo os valores econômicos e sociais da região.  “Aqui se entende como energias renováveis o financiamento de energia solar (instalação de placas fotovoltaicas), eólica, biomassa, biogás e outras fontes que não agridem o meio ambiente e nem esgotam os recursos naturais. Podem ser financiados também veículos utilizem energia limpa, como caminhões para transporte de produtos que substituam o diesel por gás natural”, destaca. BASA: linhas de microcrédito estimulam pequenos negócios na região amazônica AMABIO: BASA atua em programa que deve mobilizar 1 bi de euros em investimentos na Amazônia BASA apresenta na COP29 iniciativas para fomentar atividades da agricultura familiar e do pequeno empreendedor Vale lembrar que esse financiamento também engloba a compra de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energias renováveis. “Hoje o Banco da Amazônia está aberto a todas as marcas e modelos desse tipo de veículo. Lembrando que, no caso das empresas, esses veículos devem ser necessariamente utilizados na atividade produtiva, como caminhões e ônibus em empresas de transporte de carga e passageiros por exemplo”, especifica. Condições de prazos e juros De acordo com o Banco da Amazônia, são levadas em conta as taxas de juros rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), que variam de acordo com o porte do empreendimento e a finalidade do crédito. Souza Neto também destaca que o investimento poderá ser associado a capital de giro, oferecendo flexibilidade financeira adicional. O investimento associado a capital de giro será definido com base na capacidade de pagamento do cliente.  “Esse tipo de financiamento não tem IOF e por isso é muito mais acessível e oferece melhores prazos para pagamento. Quando se trata de operações amparadas em limite de crédito, elas podem ser contratadas com prazo de até 8 anos, podendo incluir até 2 anos de carência nesse período”, pontua. O gerente executivo destaca, ainda, que, para o caso de projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde.  “Também temos a possibilidade de aumentar o prazo de 12 para 15 anos em algumas linhas específicas. E quando se trata de projetos de infraestrutura, que são maiores, podemos chegar a prazos de até 20 anos, com até 8 de carência, ou até 24 anos com carência de até oito anos”, complementa. Projetos financiados: Micro e minigeração de energia; Produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos empresariais; Transportes verdes. Vedações Ainda de acordo com Banco da Amazônia, o financiamento é vedado a empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou análoga, mão de obra infantil e a exploração sexual de menores. Além disso, proponentes que não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas são inelegíveis.  O crédito também não será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), mesmo que na condição de avalista ou fiador. Indivíduos ou entidades cujo CPF ou CNPJ não esteja regularizado junto à Receita Federal do Brasil também são inelegíveis Fonte: Brasil 61


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